Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de abril de 2024

14 de março de 2019

MP873 em perguntas e respostas

Entenda a tramitação e os efeitos (verdadeiros e falsos) da medida provisória que tenta estrangular os sindicatos

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O que é a MP873?

É uma Medida Provisória que proíbe a cobrança de contribuição sindical a qualquer empregado que não tenha dado autorização individual, expressa e por escrito ao sindicato.

O que é uma Medida Provisória?

A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei que pode ser adotado pelo presidente da República em casos de alta relevância e urgência. Entra em efeito imediatamente, mas depende da aprovação do Congresso Nacional, em comissão mista, de deputados e senadores, para que se transforme definitivamente em lei. Tem vigência de sessenta dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período: cento e vinte dias, no total.

A MP873 já está aprovada?

Não, mas está com efeito ativo. Entretanto, depende de sua confirmação pelo Congresso Nacional, no prazo de 120 dias de sua edição. Uma vez colocada em pauta no Congresso, a discussão e votação de uma medida provisória ‘tranca’ todas as votações na Câmara e Senado. Veja aqui como é a tramitação de uma Medida Provisória no Congresso.

E se passarem os 120 dias?

Se a MP873 não for convertida em lei neste prazo, perderá sua eficácia.

A restrição vale só para a contribuição sindical?

A MP873 tenta propositalmente confundir as fontes de sustentação financeira dos sindicatos ao usar apenas o termo ‘contribuição sindical’ no seu texto para tratar das demais formas de financiamento sindical

Como funciona hoje a contribuição ao sindicato?

De acordo com a legislação, todo trabalhador pertence a uma categoria profissional, representada por um sindicato – esse é o sistema de unicidade sindical. Para financiar as atividades sindicais, existem quatro formas de contribuição:

Contribuição Sindical – equivalente a um dia de trabalho por ano; o desconto incide sobre a folha de pagamento do mês de março, uma única vez ao ano;

Contribuição Assistencial – em que os associados aos sindicatos colaboram para custeamento acessório, geralmente é prevista em acordo coletivo sendo deliberada em assembleia específica e soberana do sindicato.

Contribuição Associativa – é a mensalidade sindical, para pelos sócios do sindicato.

Federativa – utilizada para custear entidades federativas.

E a mensalidade do sócio?

A ‘contribuição associativa’, também conhecida por mensalidade sindical, paga pelos trabalhadores sindicalizados O pagamento deve ser feito diretamente ao sindicato, mas pode ser feito em folha e repassado. A MP873 não proíbe que o desconto da mensalidade seja feito em folha de pagamento pela escola.

 

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