Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de maro de 2024

22 de março de 2019| ,

Ensino Superior: seu reajuste e sua assistência médica

Em comunicados conjuntos assinados e distribuídos nesta sexta-feira, 15/03, ficou estabelecido o reajuste salarial de 2019 para professores e auxiliares no Ensino Superior nas instituições privadas de ensino no Estado de São Paulo.

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O reajuste vale a partir de 1º de março de 2019. A porcentagem do seu reajuste, no entanto, vai depender da opção adotada na instituição com relação ao plano de assistência médica.

Como se sabe, na Convenção Coletiva 2018-2019 (Professores – veja aqui, Auxiliares – aqui) ficou garantido que professores e auxiliares manteriam o plano de assistência médica conquistado e consagrado em muitos anos de negociação. Você, com seu sindicato, foi firme e as instituições não conseguiram tirar o plano de saúde da convenção coletiva.

Mas ajustes foram feitos: as instituições passaram a ter a opção de manter os planos atuais ou adotar planos com coparticipação. E, neste caso, a porcentagem de reajuste é maior para os que tiveram a introdução de coparticipação nos seus planos.

O comunicado conjunto com a definição dos reajustes está aqui. Este é o resumo:

REAJUSTE DE 4,76%

As mantenedoras que optaram pelo Plano A – com coparticipação na assistência médico hospitalar, deverão reajustar os salários dos professores e auxiliares de administração escolar em 4,76% sobre os salários devidos em 1º março de 2018.

REAJUSTE DE 3,90%

As mantenedoras que optaram pelo Plano Bsem coparticipação na assistência médico hospitalar, deverão reajustar os salários dos professores e auxiliares de administração escolar em 3,90%  sobre os salários devidos em 1º março de 2018.

QUAL PLANO ESTÁ SUA INSTITUIÇÃO?

O levantamento das instituições que optaram por introduzir coparticipação na assistência média  – ou que mantiveram os planos como estão – deverá ser apresentado pelo sindicato patronal, o Semesp, até o dia 18 de março. O levantamento está sendo feito instituição por instituição, para permitir a nossa fiscalização. Mesmo assim, o reajuste está assegurado sobre o valor do seu salário em 28 de fevereiro. O reajuste, como foi dito, vale a partir de 1º de março.

AUXILIARES – ITENS ESPECÍFICOS

PISO SALARIAL – O piso salarial dos auxiliares de administração escolar também varia de acordo com a adoção de planos de assistência médica. Nas instituições que optarem por coparticipação, o piso passa a ser de R$1.217,02 (R$1.366,96 em S J do Rio Preto); sem coparticipação, píso de R$1.207,03 (R$ 1.355,74 em S J do Rio Preto). Também aqui, a aplicação do piso salarial será estabelecida com a apresentação do levantamento das instituições, no mesmo prazo de 18 de março.

Aqui cabe um esclarecimento adicional: o valor do piso na região de S J do Rio Preto é superior porque, lá, os auxiliares não recebem vale-refeição.

CESTA BÁSICA Auxiliares com salário inferior a R$5.916,65  (o equivalente a cinco vezes o valor do salário mínimos paulista) receberão uma cesta básica mensal ou um vale nunca inferior a R$136,00.

VALE REFEIÇÃO DO AUXILIAR – Além da cesta básica, os auxiliares receberão Vale-Refeição de R$14,88 (para os que recebem salários inferiores a R$1.544,18 em instituições que introduzirem a coparticipação) ou de R$ 14,75 (para os que recebem salários inferiores a R$1.531,51 em instituições que mantiverem o plano de saúde sem coparticipação). Esse item não é aplicável na região de São José do Rio Preto.

BOLSA DE ESTUDOS DO CÔNJUGE – No caso do cônjuge não ser dependente legal, a Bolsa de Estudos será disponibilizada para o Auxiliar com remuneração inferior a R$2.499,57.

 

Veja aqui:

o Comunicado Conjunto 2,

com os reajustes salariais no Ensino Superior.

 

 

 

 

 

 

 

E TEM MAIS:

Em outro comunicado conjunto, o de numero 1, assinado pela Fepesp e o Semesp também neste 15 de março (veja aqui), ficou estabelecido que nas mensalidades do sindicato e a contribuição assistencial decidida em assembleia por professores e auxiliares, será mantido o desconto em folha de pagamento, como sempre.

Esse esclarecimento específico foi necessário por que a recente medida provisória 873 – espertamente editada pelo governo na véspera do carnaval – criou uma confusão ao misturar no seu texto a contribuição sindical anual com as demais contribuições ao sindicato.  A mensalidade e a contribuição assistencial continuarão a ser descontadas em folha.

 

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