Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 20 de abril de 2024

10 de dezembro de 2018

Demissão no final do ano – dúvidas frequentes

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Até que dia a empresa deve comunicar a demissão?
Até um dia antes do início do recesso, com aviso prévio obrigatoriamente indenizado. Se o aviso prévio for trabalhado, a comunicação deve ser feita 30 dias antes do início do recesso.
O descumprimento desses prazos e condições resultará no pagamento do semestre letivo seguinte (Garantia Semestral de Salários), exceto se houver fechamento de classe por expressiva redução no número de alunos ou quando o professor não tiver tempo mínimo de serviço na empresa.

 

O que devo fazer se eu vier a ser demitido(a)?
Assine e date as duas vias da carta de demissão. Fique com uma delas. Esse procedimento não significa concordância, mas apenas ciência do fato. É, portanto, uma garantia. Ainda assim, se tiver dúvida, não arrisque: antes de assinar a carta, peça licença e ligue para o sindicato.

 

Quando devo receber as verbas rescisórias? Há multa se a empresar atrasar o pagamento?
Em caso de desligamento imediato do professor, a empresa tem dez dias corridos para pagar as verbas rescisórias. Se o aviso prévio foi trabalhado, o pagamento deve ser feito no dia seguinte ao último dia de trabalho.

Multa por atraso no pagamento
O não pagamento das verbas rescisórias no prazo acarreta multa no valor de um salário mensal. Esta multa está prevista na CLT e nas Convenções Coletivas de Trabalho, que também estabelecem multa por atraso na homologação da rescisão contratual.

 

A rescisão deve ser homologada no sindicato? Há multa se não for feita no prazo?
Se o professor tem mais de um ano de casa, a rescisão contratual tem que ser homologada no sindicato. Caso contrário, o professor deve assinar a rescisão no local de trabalho quando receber as verbas rescisórias. Depis, deve ir ao sindicato para fazer a conferência.

As convenções e acordos coletivos estabelecem multa adicional quando a empresa deixar de homologar a rescisão contratual, ainda que as verbas tenham sido depositadas no prazo. 

 

O exame médico é obrigatório?
O professor demitido deve submeter-se a exame médico demissional até a data da homologação, salvo se a última avaliação médica periódica na empresa tiver ocorrido há menos de 135 dias. Cabe à empresa arcar com os custos do exame e escolher o local onde ele será realizado.
Importante: a homologação não pode ser feita sem a apresentação do atestado médico.

 

Em quais situações o professor adquire estabilidade no emprego?
Determinadas situações garantem estabilidade provisória ao professor. Constatada a condição, a demissão é anulada ou suspensa até o término do período de estabilidade:

A 24 meses da aposentadoria 

Acidente de trabalho 

Adoção de crianças e licença maternidade 

Delegado sindical 

Doenças graves 

Gravidez e licença maternidade 

Transferência de cidade

 

Posso continuar no plano de saúde da empresa?
Sim, desde que tenha contribuído parcial ou integralmente com o plano e assuma o seu custo integral. A permanência é extensiva à família, se ela já era beneficiária.
O empregador tem que informar esse direito na hora da demissão ou durante a homologação. O professor tem prazo de trinta dias se quer ou não ficar no plano.
A permanência é temporária, no máximo de dois anos, salvo para o professor aposentado que contribuiu por dez anos ou mais.

 

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