Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de abril de 2024

10 de dezembro de 2018

Abono de faltas

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O abono de faltas é obrigatório em determinadas circunstâncias, mediante a apresentação, pelo professor, do comprovante ou atestado. Fique com cópia, protocolada pela escola, de todo documento entregue para justificar a ausência.

 

Situações em que o abono de faltas é obrigatório:

 

– Doença: em licenças de até 15 dias, mediante a apresentação de atestados médicos ou odontológicos.

– Acompanhamento a consultas de filhos ou dependentes: na educação básica, um abono por semestre para filhos até 6 anos. No SESI e SENAI, uma falta por ano para filhos até 15 anos. Apresente atestado.

– Gravidez: no mínimo, seis consultas médicas e tempo para realização de exames complementares, durante o período de gestação. Apresente atestado.

– Luto: nove dias corridos por falecimento de mãe, pai, filho ou cônjuge e dois dias por morte de irmãos, outros ascendentes ou descendentes ou ainda pessoas que vivam sob a dependência econômica do professor. Entregue cópia do atestado de óbito.

– Casamento: nove dias corridos. Entregue cópia do registro de casamento.

– Realização de exame vestibular: não há limite de dias. Peça comprovante e entregue cópia na escola.

– Comparecimento a audiências judiciais: como testemunha, parte interessada ou jurado, quantas vezes houver a convocação. Solicite atestado do órgão público e entregue na escola.

 Doação de sangue: uma vez por ano. Solicite atestado e entregue na escola.

– Assembléias do SINPRO: dois abonos por ano, mediante a apresentação de atestado emitido pelo SINPRO.

– Congresso sindical: o abono de faltas está disciplinado na Convenção Coletiva.

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