10 de dezembro de 2018
Abono de faltas
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O abono de faltas é obrigatório em determinadas circunstâncias, mediante a apresentação, pelo professor, do comprovante ou atestado. Fique com cópia, protocolada pela escola, de todo documento entregue para justificar a ausência.
Situações em que o abono de faltas é obrigatório:
– Gravidez: no mínimo, seis consultas médicas e tempo para realização de exames complementares, durante o período de gestação. Apresente atestado.
– Luto: nove dias corridos por falecimento de mãe, pai, filho ou cônjuge e dois dias por morte de irmãos, outros ascendentes ou descendentes ou ainda pessoas que vivam sob a dependência econômica do professor. Entregue cópia do atestado de óbito.
– Casamento: nove dias corridos. Entregue cópia do registro de casamento.
– Realização de exame vestibular: não há limite de dias. Peça comprovante e entregue cópia na escola.
– Comparecimento a audiências judiciais: como testemunha, parte interessada ou jurado, quantas vezes houver a convocação. Solicite atestado do órgão público e entregue na escola.
– Doação de sangue: uma vez por ano. Solicite atestado e entregue na escola.
– Congresso sindical: o abono de faltas está disciplinado na Convenção Coletiva.
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