Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 26 de junho de 2024

Por Beth Gaspar em 14 de junho de 2022

14/06 - 5 motivos para participar da assembleia do Ensino Superior, assembleia será com abono de ponto, a greve dos ônibus em SP, e mais: sindicato tem que fazer valer decisão sobre demissão em massa

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É AMANHÃ, QUARTA-FEIRA DIA 15 – Assembleia do Ensino Superior. Sua falta será abonada para participar da assembleia. As escolas já foram notificadas, avise seu coordenador e esteja presente.  Na pauta, o seu reajuste salarial, condições de trabalho, e o patronal que nega tudo

 

Ensino superior: 5 motivos para participar da assembleia de 15 de junho
SinproSP; 13/06
https://bit.ly/3xOEFRh

 

Mobilização: assembleia com abono de ponto
Fepesp; 09/06
https://bit.ly/3acLKlj

A falta ao trabalho, de professores e pessoal administrativo, para participar da assembleia na quarta-feira será abonada! Para participar dessa assembleia, professores e auxiliares terão abono de ponto no dia 15. A participação em assembleia com falta abonada faz parte das convenções coletivas de pessoal administrativo e de professores. As instituições estão avisadas.

 


GREVES

Motoristas e cobradores de ônibus de São Paulo entram em greve
G1; 14/06
http://glo.bo/3mJWkTN

Paralisação, prevista por 24 horas, ocorre após categoria rejeitar proposta das empresas de aumento de 12,47% a partir de outubro. SPTrans afirma que sindicato não cumpriu manutenção de 80% da frota no horário de pico, determinada pela Justiça, e irá cobrar autuação de multa de R$ 50 mil prevista.Segundo a Prefeitura de SP, todos os ônibus do chamado sistema estrutural estão parados por conta da greve.

São 6.469 ônibus, de 13 empresas, que representam 713 linhas, que ligam principalmente as periferias da cidade aos grandes terminais.

De acordo com a SPTrans, os ônibus do sistema local estão circulando. São 5.314 ônibus, 11 empresas, que fazem 487 linhas. São veículos de menor capacidade. A SPTrans também afirma que o sindicato não cumpriu com a determinação da Justiça, de manutenção de 80% da frota no horário de pico, e que irá cobrar a autuação de R$ 50 mil de multa diária.


POLÍTICA EDUCACIONAL

Universidades federais cortam até vagas em vestibular por falta de professor
Estadão; 13/06
https://bit.ly/3HnVaXD

A falta de professores e técnicos nas universidades federais já tem provocado um efeito colateral: o corte de vagas abertas para estudantes nos vestibulares das instituições. Conforme o Estadão revelou, há hoje um déficit de pelo menos 11 mil servidores nas universidades. São cargos prometidos às instituições, por causa de novos cursos ou câmpus, e que não foram criados.

Sem conseguir atender à demanda de todos os alunos, as instituições refazem o planejamento de vagas para vestibulandos. Os estudantes concorrem a uma vaga por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com a nota da prova em um sistema federal de seleção, o Sisu.

 

Toffoli manda para a Justiça Federal denúncia contra ex-ministro da Educação por homofobia
Estadão; 13/06
https://bit.ly/3tyrb9C

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 13, que a denúncia contra o ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, por homofobia seja enviada para a Justiça Federal do Distrito Federal. A Procuradoria-Geral da República (PGR), que ofereceu a denúncia, defendeu a transferência do caso para primeira instância depois que Ribeiro deixou o cargo. O ex-ministro pediu exoneração em março em meio ao escândalo do gabinete paralelo de pastores no Ministério da Educação (MEC), revelado pelo Estadão.

No mês passado, outra investigação que atinge Milton Ribeiro, sobre o loteamento do MEC a líderes evangélicos, já havia sido enviada para primeira instância em razão da perda do foro por prerrogativa de função.

 

Investimento em educação integral pode reduzir homicídios de jovens em até 50%, indica estudo
Zero Hora; 13/06
https://bit.ly/3MPiFtK

Investir em escolas em tempo integral reduz as taxas de homicídio de jovens homens em até 50%, segundo estudo recente de pesquisadores do Insper e da Universidade de São Paulo (USP), com apoio do Instituto Natura. A pesquisa analisou 16 anos de uma política referência, no Estado de Pernambuco, que aumentou o tempo de aula para 10 horas e apostou em um currículo centrado no projeto de vida e no protagonismo do estudante. No Brasil, diferentemente de países mais desenvolvidos, as crianças em geral ficam só quatro horas na escola.

Outros estudos já haviam mostrado a melhora na aprendizagem dos alunos em escolas de tempo integral, maiores salários para os formados, mais empregabilidade das meninas e redução das desigualdades. Para os especialistas, a queda na taxa de homicídios se dá não só porque o tempo maior na escola afasta o jovem de situações arriscadas - como o envolvimento no tráfico de drogas e outros crimes.

A qualidade da educação, com professores dedicados também em tempo integral e currículo diferenciado, influencia muito.

 

SAÚDE

Alta de casos de Covid: devo mandar as crianças para escolas?
G1; 13/06
http://glo.bo/3QoLPmr

Nas últimas semanas, a média móvel dos casos de Covid-19 voltou a subir no país, chegando mais de 30 mil casos por dia no começo de junho. Muitas cidades voltaram a recomendar o uso da máscara e municípios como Araraquara e São José do Rio Preto, no interior de SP, voltaram a exigir o uso da proteção em locais fechados e com aglomeração.

Em maio, escolas particulares de Belo Horizonte (MG) anunciaram a suspensão temporária das aulas presenciais em algumas turmas após confirmação de casos de Covid-19. Em Analândia (SP), a prefeitura também suspendeu as atividades presenciais da rede municipal.

Mais recentemente, um levantamento feito pelo sindicato que representa os professores da rede estadual de São Paulo mostrou que os casos de Covid-19 aumentaram mais de 300% nas últimas semanas.

 

Casos de covid-19 aumentam 74% e mortes, 48%. Máscara e vacina seguem essenciais
Rede Brasil Atual; 13/06
https://bit.ly/3xst9cT

A médica sanitarista Karina Calife prevê que os casos de covid-19 devem continuar aumentando no Brasil nas próximas semanas. Diante desse cenário, ela apela pela volta do uso de máscaras em locais fechados. Outra medida essencial é manter a esquema vacinal atualizado. “Tomem todas as doses de vacinas disponíveis. Porque isso é o que nos protege de doenças graves”, afirmou a especialista em entrevista ao programa Bom para Todos, da TVT. O reforço nos cuidados se dá em função do alastramento de subvariantes da ômicron que são ainda mais transmissíveis.

 

 

 

Artigo: ‘Decisão sobre demissão em massa é vitória, mas não pode ser esvaziada’
Contee; 11/06
https://bit.ly/3HtQD6c

Ou os sindicatos agem com vigor, firmeza e determinação, ou prevalecerão os escusos interesses empresariais, fazendo da realçada tese reles figura jurídica decorativa

Por José Geraldo de Santana Oliveira,  consultor jurídico da Contee: “O STF (Supremo Tribunal Federal), ao concluir o julgamento do RE (Recurso Extraordinário) 999435 — tema com repercussão geral 638 —, ao dia 8 de junho de corrente, por maioria, assegurou aos/às trabalhadores/as e às suas organizações sindicais meia vitória — parafraseando o saudoso e insigne mestre Anízio Teixeira ao comentar a LDB de 1961, Lei N. 4024/1961.

Isso porque estabeleceu tese com repercussão geral (obriga a todos) e de razoável alcance social para a efetivação de demissões coletivas, que exige como formalidade essencial, para sua validade, o diálogo prévio com os respectivos sindicatos.

Eis a tese fixada:

“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.

Essa decisão representa meia vitória e não vitória cheia, ou por completo, porque, não havendo acordo entre os sindicatos representantes dos/as trabalhadores/as em vias de serem demitidos em massa e a empresa, prevalece o poder de comando desta. Equivale a dizer: concretiza-se a demissão.

O que pode levar muitas empresas, e por certo as levará, a tentar limitar o “diálogo” — como o denomina o STF — prévio com os sindicatos à mera comunicação de que promoverão demissões coletivas, propondo-lhes a abertura de tratativas com essa finalidade. E, nas eventuais tratativas, efetivamente, nada propor em benefício da preservação dos empregos e/ou compensações aos/às que serão demitidos/as.

Cabe, pois, aos sindicatos aturarem com firmeza para impedir que relevante conquista seja esvaziada, como já o foram muitos dos direitos fundamentais sociais.

A primeira e urgente tarefa para esse mister é a de delimitar o que se pode e se deve entender por demissão coletiva, para que formação de jurisprudência sobre ela não lhe esvazie o alcance social, como se fez com a lei de greve e muitas outras.

Ou os sindicatos agem com vigor, firmeza e determinação, ou prevalecerão os escusos interesses empresariais, fazendo da realçada tese reles figura jurídica decorativa”.

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