Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 18 de abril de 2024

2 de fevereiro de 2021

02/02 – assembleia contra a volta insegura às aulas, desigualdade no rodízio nas escolas, os sintomas de burn out, e mais: este ano não tem feriado de carnaval e nem hora extra

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Segue a luta jurídica e sindical contra retorno das aulas em SP
Agência Sindical; 01/02
https://bit.ly/2YCsBQU

Além da demanda jurídica, a luta agora entra na fase de mobilização das categorias. Quem adianta é o professor Celso Napolitano, presidente da Fepesp, Federação que representa Sindicatos de trabalhadores na rede particular – há 11 mil estabelecimentos no Estado.

As entidades da Educação vão ingressar com agravo regimental junto ao TJ. Quanto à Fepesp, vai realizar assembleia com indicativo de protesto da categoria. “Caso haja greve, quem sabe teremos os fóruns de discussão que nos negaram até agora”, afirma Napolitano.

O professor relembra: “Recorremos à Justiça porque não fomos ouvidos nos fóruns e comitês que tratavam de protocolos. Pleiteamos oficialmente ao Conselho Estadual da Educação, ao próprio governo. Quem não é ouvido se vale da Justiça”.

Dimensão – O Estado tem 11 mil escolas particulares. “Como fiscalizar isso tudo?”, pergunta o presidente da Fepesp. A Capital conta com 2,7 milhões de alunos nas redes oficial e particular, no ensino básico. Isso dá quase 22% da população da cidade. O índice cresce quando se somam os 300 mil profissionais do sistema e a rede que gravita em torno do ensino, como perueiros, fornecedores e outros.

 


Para Doria, família é responsável se criança pegar covid-19 na volta às aulas
Rede Brasil Atual; 01/02
http://bit.ly/2NXJm6W

Diferente da propagando de Doria, primeiro dia de planejamento da volta às aulas foi marcado por salas cheias, álcool em gel vencido e escolas em reforma.

O governo de João Doria (PSDB) emitiu termos de responsabilidade às famílias de estudantes da rede estadual de ensino em que se exime totalmente de responsabilidade caso crianças e adolescentes sejam contaminados pela covid-19 nas escolas. O documento coloca entre as condições para retorno do aluno às aulas presenciais que, “em caso de contaminação com a covid-19, me responsabilizarei inteiramente com os cuidados necessários, uma vez que o vírus circula em todos os locais e não somente na escola”.

 

Volta às aulas em escolas particulares tem adaptação a novo modelo híbrido
Folha de S. Paulo; 01/02
http://bit.ly/3aoVYvs

A volta das aulas presenciais foi autorizada em todo o estado a partir desta segunda. As escolas privadas foram as primeiras a iniciar o ano letivo. Nas unidades públicas, professores e funcionários ainda recebem treinamento para o retorno. Apesar da autorização para a retomada das atividades presenciais, as escolas só podem receber ao mesmo tempo 35% dos alunos matriculados, já que todos os municípios paulistas estão nas fases laranja ou vermelha, as mais restritivas entre as cinco do Plano São Paulo.


Com rodízio, desigual e em disputa: o início do ano letivo em 2021

Nexo; 01/02
http://bit.ly/2YBnIHD

Podcast: Estados começam aulas em meio a alta de contágio da covid-19 e pressão de sindicatos. Em São Paulo, retomada começou na rede privada, e vai combinar ensino remoto e presencial

 

Será que tenho burnout? Saiba quais são os sintomas e como prevenir a doença
Agência Sindical; 29/01
http://bit.ly/39Bz30G

Por Silvia Haydar, colunista da Folha: “ Exaustão emocional, dificuldade de concentração e incapacidade de relaxar são alguns dos sintoma da síndrome de burnout.

O esgotamento profissional, conhecido como burnout, foi incluído na Classificação Internacional de Doenças da OMS (Organização Mundial da Saúde), em 2019.

Ao ser reconhecido como doença, o burnout foi descrito como “uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho que não foi administrado com êxito” e que se caracteriza por três elementos: “sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida”.

A OMS explica que o esgotamento “se refere especificamente a fenômenos relativos ao contexto profissional e não deve ser utilizado para descrever experiências em outros âmbitos da vida”. Ou seja, são problemas causados pela rotina do trabalho.

Quando não é tratada, a síndrome pode evoluir para casos de depressão, transtornos de ansiedade, além de doenças físicas como hipertensão e distúrbios gastrintestinais..

Quais são os principais sintomas do burnout?
Exaustão emocional
Sensação permanente de cansaço
Insônia e distúrbios do sono
Dificuldade de concentração
Lapsos de memória
Tensão muscular
Dores crônicas
Irritabilidade exagerada em situações corriqueira
Pessimismo exacerbado
Apatia
Baixa autoestima e sentimentos de inferioridade
Sensação de culpa quando fora do trabalho
Incapacidade de relaxar


Cidades brasileiras cancelam feriado de Carnaval; como ficam seus direitos?
Radio Peão Brasil; 01/02
https://bit.ly/3rfmy0U

Não haverá feriado de Carnaval no estado de SP.

Neste ano, a terça-feira de Carnaval seria no próximo dia 16 deste mês. Mas, o brasileiro, acostumado a iniciar a festa no sábado emendando a segunda –feira com a terça, já que os governos locais decretavam ponto facultativo com a adesão da maioria das empresas privadas, neste ano não poderá ir a blocos, sambódromos e nem viajar sem perder os dias de trabalho, se assim o patrão definir.

É que a legislação prevê que o Carnaval não é feriado nacional. Os dias da festa de Momo são feriados apenas nas localidades em que a lei estadual ou municipal assim estabelece. No Brasil há apenas dois tipos de feriados: os civis e os religiosos. Os civis são aqueles constantes em lei federal, estadual e municipal. Os religiosos são formados por dias de guarda previstos em lei municipal, e em número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão.

Portanto, nas cidades em que o Carnaval foi cancelado pelas autoridades municipais ou estaduais, os trabalhadores não terão direito a folgas ou ao pagamento de horas extras. Tudo vai depender da decisão do patrão, que pode dar as folgas se quiser.

Caso as autoridades municipais e estaduais decidam uma nova data para as festas de Momo, também caberá ao patrão decidir se dá folga ou não. O empregador pode exigir que se trabalhe nesses dias, ou ainda conceder as folgas e pedir compensação das horas não trabalhadas posteriormente ou até mesmo pedir a compensação das horas antecipadamente. Todas as medidas poderão ser tomadas mediante a preservação da legislação bem como os acordos individuais e coletivos de trabalho.

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