Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 26 de outubro de 2024

Por Beth Gaspar em 26 de outubro de 2018

Como a aposentadoria é calculada: média e fator previdenciário (*)

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Média das contribuições
O valor da aposentadoria é calculado pela média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos um a um. Essa regra vale para quem já contribuía para o INSS até 28/11/1999.

Para quem começou a trabalhar a partir de 29/11/1999, será considerada a média de 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, desde a data em que houve a primeira contribuição ao INSS.

 

Fator previdenciário
Apurada a média, o valor é reduzido pela aplicação do "fator previdenciário". Expresso em valores percentuais, este redutor considera o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa de sobrevida que ele terá quando se aposentar.

Quanto menores a idade e/ou o tempo de serviço, maior a redução no valor da aposentadoria. Para ter direito a 100% do benefício, o professor tem que trabalhar muito mais do que define a Constituição.

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