Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 17 de abril de 2024

Por Beth Gaspar em 28 de abril de 2020

Pagamento de retroativo decidido em dissídio vence nesta terça, dia 5

Vence agora, nesta terça-feira, dia 5 de maio, o prazo dado pelo Tribunal Regional do Trabalho para o pagamento retroativo do reajuste de professores da Educação Básica de 2019.

No julgamento do dissídio da nossa campanha salarial de 2019, concluído em 5 de março, o TRT deu para as escolas o prazo de 60 dias para quitar esse pagamento, que é de 3,90% de acréscimo sobre os salários devidos em fevereiro de 2019. E aplicado a partir do mês de março de 2019.

 

O dia 1º de março é a data base de professores na educação básica. O dissídio foi impetrado pelos sindicatos integrantes da Fepesp diante da intransigência patronal – que desistiu de negociar em 2019, na insistência pela remoção de direitos consagrados dos professores.

O Tribunal julgou a reclamação dos sindicatos procedente, inclusive o pagamento retroativo de reajuste salarial (veja aqui o histórico do dissídio).

O acréscimo de 3,90% deve ser aplicado sobre todos os salários pagos dos meses de março de 2019 a fevereiro de 2020, e pago em uma única parcela, até o próximo dia 5 de maio.

Única exceção: se a escola pagou em 2019 algum adiantamento ao reajuste salarial, este será descontado do reajuste determinado pelo TRT (se for igual ou inferior a 3,90%).

 

COMO CALCULAR O SEU REAJUSTE DE 2019

Formulas:

Valor da sua hora-aula de Fevereiro de 2019 x 1,039 = valor da sua hora-aula de março de 2019 em diante

ou

Valor do seu salário base (para mensalistas) em Fevereiro de 2019 x 1,039 = salário base de Março de 2019 em diante.

 

Se a sua escola antecipou o reajuste de 3.9%, seu novo salário base em Março/2019 deve estar correto.

Se a sua escola antecipou um índice menor do que 3,9%, ou não antecipou qualquer reajuste, seu salário base em Março/2019 deve ser inferior ao salário base (ou hora-aula) corrigidos pela formula apresentada acima.

Se houver qualquer divergência de cálculo (inclusive no pagamento de suas férias, 13%, horas extras e outros encargos), procure imediatamente o seu Sindicato para conferência de contas.

Se você tiver qualquer dúvida, ou se perceber que o seu salário não foi reajustado corretamente no ano passado, procure o seu sindicato o quanto antes para fazer as contas.

 

Publicada sentença de dissídio, veja prazos para reajustes, pagamento de diferenças, PLR

 

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