O Tribunal Regional do Trabalho publicou nesta quinta-feira, 05/03, a sentença completa do dissídio da Educação Básica, que determina reajuste salarial e todas as cláusulas da convenção coletiva de trabalho de professores em 2019 e 2020.
As escolas tem até 5 de maio para o pagamento de diferenças salariais e reajuste, que são retroativos a 1º de março de 2019..
A negociação da PLR de professores tem o prazo mais apertado, com previsão de multa às escolas que não cumprirem com a determinação do TRT (auxiliares de administração escolar, que fecharam acordo para CCT de 2019 e 2020, já tem o pagamento da PLR assegurado para 2020. A PLR de 2019 foi paga em 15 de outubro passado).
Importante: tabelas de cálculo de diferenças serão publicadas no site da Fepesp, fique atento. O valor do reajuste salarial em 2020 depende da publicação dos índices de inflação atualizados.
O dissidio de professores foi o primeiro item da seção de dissídios do TRT na reunião da quarta-feira, dia 19. E não houve muito debate, com o relator, juiz Luis Augusto Federighi recomendando o deferimento da grande maioria das cláusulas de nossa proposta de renovação da Convenção Coletiva de 2019, sendo seguido pelos magistrados reunidos no salão nobre do Tribunal.
“Ficou comprovado nos autos, com documentos, atas de assembleia e das reuniões de negociação, que tentamos negociar à exaustão e que, somente por intransigência total e absoluta da representação patronal, fomos levados a pleitear a mediação do TRT. Na mediação, inclusive, as assembleias concordaram com a proposta da mediadora, enquanto eles, no lado patronal, se mostraram irredutíveis na negação”, comenta Celso Napolitano, presidente da Fepesp.
O Tribunal decidiu conceder aumento real de salários de 1,5% em 2020, além do reajuste salarial pela média dos índices da inflação.
Além disso, foi acolhida a reivindicação por pagamento adicional pelo ‘trabalho tecnológico’ - ou seja, uso de redes sociais e plataformas digitais, a pedido da escola, fora do horário de trabalho - e pela correção de provas substitutivas. Essas foram cláusulas novas de nossa pauta de reivindicações, e representam um avanço no entendimento do trabalho do professor, que continua trabalhando mesmo fora da escola.
Para a proteção de professores que agora serão beneficiados por esta decisão, o Tribunal também decidiu estabelecer estabilidade no trabalho por 90 dias.
O teor completo do julgamento do dissídio será conhecido quando houver a publicação do acordão, o que deve ocorrer em alguns dias. O acompanhamento do voto de juízes na plenária, no entanto, indica os seguintes destaques:
O teor completo da sentença, e consequentemente das convenções coletivas de 2019-2020 será conhecido com a sua publicação nos próximos dias.
Os auxiliares de administração escolar na Educação Básica das escolas particulares, por seu lado, já haviam firmado acordo para renovação da sua convenção coletiva, que também é válida por dois anos até 28 de fevereiro de 2021.
Todas as professoras e professores devem permanecer muito atentos às publicações e avisos do seu Sindicato. Iremos divulgar cada detalhe da decisão judicial assim que publicada. E, também, vamos nos empenhar na fiscalização do cumprimento de cada cláusula.
Nessa hora – como repetimos em nossa campanha salarial de 2019 - nossa união é o que conta!
Clique aqui ou na imagem abaixo para ouvir o comentário de Celso Napolitano com os detalhes deste julgamento de dissídio da Educação Básica!