Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Fepesp em 3 de agosto de 2026

Justiça determina reintegração de dirigente do Sinpro Rio Preto demitido ilegalmente

Decisão reafirma que a estabilidade sindical não pode ser substituída por indenização e representa uma vitória para toda a categoria

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração imediata do professor de Geografia e dirigente do Sindicato dos Professores de São José do Rio Preto e Região (Sinpro Rio Preto), Luiz Carlos Tarczewsky, conhecido como professor Gaúcho. Ele havia sido demitido sem justa causa pelo Colégio Santo André, apesar da estabilidade provisória assegurada aos representantes sindicais.

A decisão liminar foi concedida pela 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto no dia 30 de julho. A instituição tem o prazo de cinco dias, contado da intimação, para reintegrar o professor, sob pena de multa diária equivalente a um salário mínimo.

Luiz Carlos trabalha na instituição desde janeiro de 2015 e foi eleito suplente da diretoria do Sinpro Rio Preto para o mandato de 2025-2028. A escola foi formalmente comunicada sobre sua condição de dirigente sindical em setembro de 2025, mas, mesmo assim, realizou sua dispensa sem justa causa em 24 de junho de 2026.

Após a demissão, a instituição manifestou a intenção de pagar uma indenização correspondente ao período de estabilidade, em vez de restabelecer o vínculo de trabalho. O Sinpro Rio Preto contestou a medida e reivindicou judicialmente a reintegração do professor.

Na decisão, o juiz Renato Ferreira Franco afirma que a legislação brasileira não permite que a garantia de emprego do dirigente sindical seja simplesmente substituída por uma indenização. Para o magistrado, admitir essa possibilidade esvaziaria a proteção constitucional e permitiria que empregadores com recursos financeiros afastassem representantes dos trabalhadores mediante o pagamento do período de estabilidade.

A decisão ressalta ainda que a estabilidade sindical não constitui um direito exclusivamente individual do trabalhador. Trata-se de uma garantia coletiva, necessária para assegurar que os representantes da categoria possam exercer a atividade sindical sem represálias ou interferências patronais.

O magistrado também determinou o restabelecimento dos benefícios contratuais vinculados ao emprego, incluindo a bolsa de estudos integral prevista na Convenção Coletiva de Trabalho para dependentes do professor matriculados na instituição.

A ação ajuizada pela escola com o objetivo de depositar a indenização correspondente ao período de estabilidade foi extinta sem resolução do mérito. Segundo a decisão, não existe possibilidade jurídica de substituir a garantia de emprego do dirigente sindical pelo pagamento de uma indenização.

Sinpro aguarda cumprimento da decisão

Apesar da determinação de reintegração imediata, o professor ainda não havia retornado ao trabalho até o momento da publicação desta matéria. O Sinpro Rio Preto acompanha o caso e cobra que a instituição cumpra a ordem judicial sem demora.

Segundo o diretor social do sindicato, Eduardo Alves de Lima, a entidade atuou desde o primeiro momento para contestar a demissão e garantir o respeito à estabilidade sindical.

“A estabilidade do dirigente sindical não é um privilégio pessoal, mas uma garantia constitucional para que a categoria tenha voz e defesa ativa sem medo de retaliações. Desde que tomamos conhecimento do ato, acionamos nosso departamento jurídico e mobilizamos a categoria. Não aceitamos a violação do direito de organização dos trabalhadores”, afirma.

Para Eduardo, o episódio integra um cenário mais amplo de tentativas de enfraquecimento da representação sindical entre as instituições de ensino da região.

“Observamos com preocupação a tentativa de algumas instituições de silenciar a atuação sindical e coibir a organização dos docentes. A demissão arbitrária do professor Luiz Carlos foi uma clara prática antissindical para tentar enfraquecer o Sinpro e amedrontar a categoria”, declara.

O dirigente ressalta que o alcance da decisão vai além do caso individual do professor.

“Essa vitória demonstra que nenhum patrão está acima da lei. A decisão fortalece cada professor e professora da nossa base e mostra que o Sinpro está presente na defesa dos direitos dos educadores. A organização sindical continua forte e não recuaremos diante de abusos ou arbitrariedades”, conclui.

Fepesp reafirma defesa da liberdade sindical

A Fepesp considera a decisão uma importante reafirmação da liberdade sindical e do direito de organização dos trabalhadores. A demissão de dirigentes e representantes sindicais constitui um ataque à representação coletiva e uma tentativa de enfraquecer a capacidade de mobilização da categoria.

A Federação manifesta seu apoio ao professor Luiz Carlos, ao Sinpro Rio Preto e a todos os sindicatos de sua base que enfrentam práticas antissindicais. Defender a estabilidade dos representantes eleitos é defender o direito de professoras e professores a uma representação livre, independente e protegida contra retaliações.

A decisão é liminar e o processo continuará tramitando na Justiça do Trabalho.

crossmenu
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram