Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por agencia sindical em 3 de julho de 2024

Fique atento sobre garantias referentes a demissões no fim do semestre

Com o início das férias, importante todo professor conhecer as regras a serem seguidas pelas escolas ou IES nas demissões ao fim do primeiro semestre.
Com base na Convenção Coletiva de Trabalho, a Fepesp orienta:

 

Prazo - O comunicado de desligamento deve ser feito até um dia antes do início das férias, com aviso prévio indenizado e desligamento imediato. Para aviso prévio trabalhado, o comunicado teria que acontecer 30 dias antes do início das férias.

 

Em caso de descumprimento, nossa Convenção Coletiva assegura o pagamento da Garantia Semestral de Salários. Na Educação Básica, esse pagamento é devido a professores e professoras com pelo menos 22 meses de serviço na escola. No Superior, o tempo é de, no mínimo, 18 meses. Para Sesi, Senai e Senac, esse tempo é de 12 meses.

 

Carta de demissão - O documento deve ter as duas vias assinadas. É importante conferir a data, certificando-se de que corresponde ao dia em que está sendo recebida.

 

Verba rescisória - Valores a serem recebidos são:

 

• Pagamento dos dias trabalhados em junho;
• Aviso prévio de 30 dias e proporcional de três dias por ano completo trabalhado; 13º salário proporcional;
• Férias integrais ou proporcionais, acrescidas de 1/3 – a depender da data de admissão e do período em que as férias anteriores foram usufruídas.
• Indenização adicional de 15 dias a docentes que tenham mais de 50 anos e, no mínimo, um ano de serviço da escola.
• Multa de 40% do FGTS. Percentual é calculado sobre o total dos depósitos, corrigidos mês a mês - saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho não são considerados.

 

Outros - Professores e professoras da Educação Básica recebem, ainda, Participação nos Lucros ou Resultados de 9%, que corresponde à metade dos 18% da PLR assegurada na Convenção Coletiva 2022-2025.

 

Pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em 10 dias corridos a contar da cessação do trabalho.

 

Rescisão contratual e homologação - Conforme a Convenção e os Acordos Coletivos, os professores do Ensino Superior, Sesi, Senai e Senac devem apresentar a rescisão homologada pelo Sindicato. Conferência é feita de forma presencial e virtual. Agendamento do procedimento pela WebSindical.

 

Na Educação Básica, é diferente. Professoras e professores podem ser chamados pra assinar a rescisão na escola. A assinatura da rescisão confirma o pagamento dos valores, mas não isenta de qualquer direito. É importante estar atento ao valor líquido descrito. Se houver diferença entre o lançado no termo e o depositado em sua conta, não assine, pois o documento é um recibo.
Após assinatura, a conferência pode ser feita no seu Sindicato. Os direitos não-pagos podem ser cobrados judicialmente. Entre em contato com o Sindicato e saiba como fazer a conferência.

 

Demissional - É obrigatório, a não ser que o último exame médico periódico tenha sido realizado há menos de 135 dias.

 

Bolsa de estudo - Devem ser mantidas até o final do ano letivo, como asseguram os Acordos Coletivos do Sesi, Senai e Senac.

 

Plano de Saúde - Mantido as condições durante o aviso prévio de 30 dias, mesmo indenizado. Quem contribuiu com o Plano pode permanecer com o serviço por mais tempo, assumindo o custo integral da mensalidade. Permanência é de seis meses a dois anos ou até início de novo emprego com assistência similar.

 

O empregador informa por escrito a opção de permanência no plano no momento da demissão. Resposta deve ser em, no máximo, 30 dias. Também por escrito.

 

Fepesp - Cada conquista deve ser valorizada, pois é fruto da luta, organização e mobilização dos trabalhadores em nosso setor. Celso Napolitano, presidente, afirma: “A renovação da Convenção Coletiva vence uma etapa. Mas a garantia de que será integralmente cumprida depende da fiscalização de todos os abrangidos pela Norma Coletiva”.

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