Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 23 de abril de 2024

11 de dezembro de 2018

Licença em caso de criança natimorta e em caso de aborto

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A partir da 23ª semana (6º mês), mesmo com a morte do bebê, é devida a licença por 120 dias.

Em caso de aborto – morte do feto até a 23ª semana de gravidez -, a licença é de duas semanas. É obrigatória a apresentação de atestado médico.

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