Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 16 de abril de 2024

10 de abril de 2020| , , ,

Tem que negociar com o sindicato

Fepesp encaminhou notificação às entidades patronais em nome dos seus 25 Sindicatos integrantes, informando que irão levar a negociação toda e qualquer proposta de alteração de contrato enquanto vigorar a medida liminar do ministro do STF.

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Os sindicatos integrantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo decidiram por unanimidade, em reunião virtual nesta quinta-feira, 09/04, que nenhuma proposta de redução de jornada de trabalho e de salários formulada por escolas ou instituições de ensino superior ficarão sem resposta. Todas as propostas terão que ser negociadas, para evitar imposição de condições aos trabalhadores

Com a medida provisória 936 de 1º de abril, o governo federal permitiu que as empresas promovam redução de jornada de trabalho e salários durante o isolamento social necessário para reduzir a disseminação do coronavírus. A forma como essa redução foi prevista na medida provisória – por acordo individual – foi considerada inconstitucional em liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Federal.

De acordo com a liminar, os sindicatos devem ser consultados nesses casos. Prevalece o direito à representação sindical dos trabalhadores e à negociação coletiva. Assim, qualquer proposta de redução de jornada ou de salários deve ser comunicada ao sindicato, que tem prazo para resposta e abrir negociações com a escola (caso o sindicato não se manifeste dentro do prazo a proposta de redução é considerada aceita).

 

Tentativas de redução de jornada ou de salário não ficarão sem resposta – Diante disso, a Fepesp encaminhou notificação às entidades patronais em nome dos seus 25 Sindicatos integrantes, informando que irão levar a negociação toda e qualquer proposta de alteração de contrato enquanto vigorar a medida liminar do ministro do STF.

 

 

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