Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de abril de 2024

6 de fevereiro de 2019| , , ,

Escola Sem Partido volta ao Congresso, mas agora pior

Texto coloca como direito dos alunos gravar as aulas, denunciar e constranger professores, e proíbe grêmios estudantis de fazerem ‘atividade político-partidária’

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Conteúdo | O Globo

 

Na última segunda-feira, (04/02), na volta dos trabalhos legislativos no Congresso, uma nova versão do Escola Sem Partido foi apresentada pela deputada Bia Kicis, do PSL-DF. Mais conservador e rigoroso, o texto atualizado permite que alunos gravem as aulas de professores, propõe a criação de um canal para denúncias anônimas e proíbe grêmios estudantis de promoverem “atividade político-partidária”.

 

Deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) Foto: Reprodução/Facebook

 

Bia Kicis fez essas inclusões na redação da matéria e manteve outros dispositivos que já estavam presentes no projeto arquivado no fim do ano passado, após a comissão especial que o analisava não conseguir votá-lo. Permaneceu na proposta, por exemplo, o artigo dizendo que o

“Poder Público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem das questões de gênero”.

Para a deputada, o novo texto não impede que assuntos como gênero e sexualidade sejam abordados, mas apenas diz que não pode haver “proselitismo” sobre esses temas. Cabe lembrar que o mesmo tipo de acusação sobre o ensino sexual nas escolas é compactuado pelos defensores do homeschooling (educação domiciliar), movimento que estatisticamente está relacionado com famílias religiosas e amplamente descredenciado por especialistas como medida efetiva de melhorar a educação.

 

Confira cinco novidades do projeto:

1) Gravação de aulas

O novo projeto prevê expressamente que os alunos gravem as aulas.

“É assegurado aos estudantes o direito de gravar as aulas, a fim de permitir a melhor absorção do conteúdo ministrado e de viabilizar o pleno exercício do direito dos pais ou responsáveis de ter ciência do processo pedagógico e avaliar a qualidade dos serviços prestados pela escola.”

 

2) Limite aos grêmios

A nova redação estabelece que os grêmios estudantis não façam “atividade político-partidária”

“É vedada aos grêmios estudantis a promoção de atividade político-partidária.”

 

3) Tamanho do cartaz

O tamanho dos cartazes a serem afixados nas escolas, com os “deveres do professor”, aumentou no projeto novo. Antes, a dimensão era de 29,7 cm de largura e 21 cm de altura. Agora, passou para 42 cm e 59,4 cm, respectivamente.

“As instituições de educação básica afixarão nas salas de aula e nas salas dos professores cartazes com o conteúdo previsto no anexo desta Lei, com, no mínimo, 420 milímetros de largura por 594 milímetros de altura e fonte com tamanho compatível com as dimensões adotadas.”

 

4) Punição

Não cumprir o dispositivo de afixar os cartazes, bem como removê-los ou destrui-los parcial ou totalmente é considerado “ato de improbidade” no novo projeto.

“Configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública o descumprimento do disposto no art. 5º desta Lei, bem como a remoção indevida ou a destruição total ou parcial dos cartazes ali referidos.”

 

5) Canal de reclamações

O projeto estabelece que o poder público criará um canal de reclamações, assegurado o anonimato, sobre descumprimento da lei. Essas reclamações deverão ser encaminhadas ao Ministério Público para apuração.

“O Poder Público contará com canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta Lei, assegurado o anonimato.

Parágrafo único. As reclamações referidas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas ao órgão do Ministério Público incumbido da defesa dos direitos da criança e do adolescente, sob pena de responsabilidade.”

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