Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 20 de abril de 2024

11 de março de 2022| , ,

Educação Básica tem reajuste integral: 10,57%

Professoras, professores e auxiliares de administração escolar da educação básica que lecionam no Estado de São Paulo nos municípios cobertos pelos sindicatos integrantes da Fepesp terão reajuste salarial de 10,57%  a partir de 1’º de março.

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O percentual, que repõe integralmente a inflação dos últimos doze meses (até fevereiro/2022), deve ser aplicado já nos salários de março, pagos até 06 de abril – ou seja, o seu salário base em fevereiro deverá receber o acréscimo de 10,57% pelo mês trabalhado em março.

Esta é uma grande conquista da campanha salarial coordenada pela Fepesp. Como todos lembram procuramos a Justiça do Trabalho, no ano passado, diante da negativa patronal em negociar nossa convenção coletiva. O tribunal reconheceu nossas pretensões e emitiu julgamento favorável em no processo de dissídio coletivo de natureza jurídica que instauramos na ocasião. Novidade, no julgamento do TRT, foi decidir pela manutenção de todas as nossas cláusulas sociais por um período de quatro anos.

O reajuste está registrado oficialmente no Comunicado Conjunto 01/2022 Fepesp/Feeesp/Sieeesp, assinado na tarde desta sexta-feira, 11/03. Veja a versão integral no destaque abaixo.

 

Tendo a causa perdida, o representante patronal aceitou negociar. Os termos do dissídio coletivo foram basicamente acordados na forma de novas Convenções Coletivas de Trabalho, com a manutenção dos seus direitos em termos de condições de trabalho até 2025, e prevendo a negociação de reajustes salariais a cada ano.

Para 2022, portanto, conseguimos a reposição integral da inflação registrada nos últimos doze meses pela média dos índices IPC e INPC registrados entre março de 2021 e fevereiro de 2022.

Além disso, a convenção coletiva também já prevê o pagamento de uma PLR –  participação nos lucros e resultados –  de 15% sobre os salários, a ser paga até o dia 15 de outubro.

 

Como calcular o novo salário – Use o holerite de fevereiro de 2022 como base de cálculo para conhecer o seu novo salário. Isso porque o reajuste de 2021, mesmo retroativo a março do ano passado, só foi conhecido no final de setembro.

salário fev/22 X 1,1057 = salário mar/22

 

Denuncie a escola que não pagar – Faça as contas, conheça desde já o seu novo salário e, ao receber o próximo holerite, faça a conferência. Se o reajuste não tiver sido aplicado, avise o imediatamente o seu sindicato.

 

Leia aqui a íntegra do Comunicado Conjunto 01 2022 – reajuste salarial na Educação Básica

E tem mais – além do seu reajuste, o comunicado conjunto 01/2022 ainda marca a atualização do piso salarial de auxiliares e de professores e dos novos valores da hora-aula e do percentual da hora-atividade. Veja:

Piso salarial – Auxiliares de Administração Escolar, no período compreendido entre 1º/03/2022 e 28/02/2023: R$ 1.543,10, por jornada de trabalho de 44 horas semanais.

Piso salarial – Professores, no período compreendido entre 1º/03/2022 e 28/02/2023:
– Salário mensal de R$ 1.565,01, já incluído DSR, por jornada de trabalho de 22 horas semanais, para Professores que lecionam em Escolas que só tenham curso de Educação Infantil;
– Salário mensal de R$ 1.748,89, já incluído DSR, por jornada de trabalho de 22 horas semanais, para Professores que lecionam na Educação Infantil ou no 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, nas demais Escolas;
– Salário hora-aula de R$ 20,74, para Professores que lecionam no 6º ao 9º ano do Ensino
Fundamental ou que lecionam no período noturno, no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio;
– Salário hora-aula de R$ 23,02, para Professores que lecionam no ensino médio;
e. Salário hora-aula de R$ 21,89, para Professores que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio;
– Salário hora-aula de R$ 32,13, para Professores que lecionam em cursos pré-vestibulares.

Hora-atividade, PLR – Aos valores acima definidos deverá ser acrescentado o percentual de hora-atividade de 5%.
As Escolas que remunerarem os seus Professores pelo piso salarial também estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial definida na CCT.

Cesta básica ou vale-alimentação: a Escola poderá substituir a cesta básica por cartão alimentação ou vale-alimentação, cujo valor de face deve ser, no mínimo, de R$115,19 e não poderá ser inferior ao da cesta básica substituída.

PLR ou Abono? – as Escolas que pretendem não pagar a PLR (15% do salário em 2022, pago até 15 de outubro) ou o Abono Especial deverão reajustar os salários dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar em 11,82% (onze vírgula oitenta e dois por cento) aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2021, a partir de 1º de março de 2022.

 

Parabéns! –  esta conquista só foi possível com sua mobilização e o respaldo aos sindicatos coordenados pela Fepesp nesta dura negociação. Nossas reivindicações foram justas.

É importante lembrar que a reposição integral dessa inflação acelerada não tem sido fácil, não. Menos de metade das categorias em campanha salarial conseguiram índices de reajuste que recuperam integralmente a inflação, indica estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o DIEESE.

Agora, fique atento, e confira o seu salário!

 

Saiba mais – veja tudo o que conquistamos com a manutenção de nossas cláusulas sociais por quatro nesta serie de vídeos curtos com o comentário de Celso Napolitano, presidente da Fepesp:

 

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