Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de maro de 2024

12 de março de 2023| , ,

Educação Básica: salários terão reajuste conquistado em campanha salarial

O índice deve ser aplicado já nos salários deste mês de março, que deverão ser pagos até o dia 06 de abril.

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A reposição da inflação de março de 2022 a fevereiro de 2023, vale lembrar, é uma das muitas conquistas da nossa campanha salarial de 2021 – quando o patronal só queria saber de cortes de direitos de professoras, professores e pessoal administrativo, mas nossa mobilização e insistência levou a campanha a dissídio, quando nossas reivindicações tiveram parecer favorável do Ministério Público do Trabalho e conquistamos um julgamento vitorioso no Tribunal Regional do Trabalho (veja abaixo).

Pelo julgamento, nossos direitos inscritos na Convenção Coletiva passaram a ter validade de quatro anos, até fevereiro de 2025. O reajuste salarial é calculado de acordo com a variação da inflação no período.

 

Veja aqui a íntegra do Comunicado Conjunto 01/2023, em formato pdf

Comunicado conjunto – este reajuste salarial de 2023, bem como a atualização do piso salarial de professores e de auxiliares de administração escolar, acesta básica ou vale alimentação, e o abono ou PLR estão detalhados no Comunicado Conjunto 01/2023 emitido pela Fepesp e pelo Sieeesp (a entidade patronal).  Veja a versão integral aqui. Detalhes::

Reajuste salarial:

6,09% aplicados sobre os salários devidos em 1° de março de 2022

 

Piso salarial para a categoria dos Professores

a) Salário mensal de R$ 1.660,32, neste valor já incluído DSR, por jornada de 22 horas semanais, conforme cláusula “Jornada do Professor Mensalista”, para Professores que lecionam em Escola que ofereça somente cursos de Educação Infantil;

b) Salário mensal de R$ 1.855,40, neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais conforme cláusula “Jornada do Professor Mensalista”, para Professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano que lecionam nas demais Escolas que ofereçam outros cursos, além de Educação Infantil;

c) Salário hora-aula de R$22,00 para Professores que lecionam no Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano ou no período noturno, nos níveis Fundamental e Médio;

d) Salário hora-aula de R$24,42 para Professores que lecionam no Ensino Médio;

e) Salário hora-aula de R$23,22 para Professores que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio;

f) Salário hora-aula de R$34,09 para Professores que lecionam em cursos pré-vestibulares.

 

Piso salarial para a categoria dos Auxiliares de Administração Escolar

Nos termos do inciso V, artigo 7º da Constituição Federal, fica assegurado o piso salarial de R$ 1.637,07, por jornada de trabalho de 44 horas semanais. As Escolas que remunerarem os Auxiliares de Administração Escolar pelo piso salarial também estarão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial, como descrito abaixo.

 

Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou Abono Especial

Será devido aos Professores e aos Auxiliares de Administração Escolar o pagamento de Abono Especial, ou de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) de 18% do valor do salário bruto até o dia 15 de outubro de 2023.

Escolas que não pagarão a PLR ou o Abono Especial:  as Escolas que deixarem de cumprir o item 4) deste Comunicado, deverão acrescentar 1,5% ao reajuste definido no item 1), a partir de 1º de março de 2023, totalizando o índice de 7,59%  aplicado sobre os salários devidos em 1º de março de 2022.

 

Cesta básica ou vale-alimentação: A Escola poderá substituir a cesta básica por cartão alimentação ou vale-alimentação, cujo valor de face de, no mínimo, R$121,49 não poderá ser inferior ao da cesta básica substituída e deverá ser reajustado no mês de março de 2024, pelo percentual do índice inflacionário apurado pelo INPC do IBGE, no período compreendido entre 1º de março de 2023 e 29 de fevereiro de 2024.

 

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