Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de maro de 2024

10 de dezembro de 2018

Demissão por diminuição no número de alunos

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Havendo supressão de classe ou curso provocada pela diminuição do número matriculados, é possível a demissão sem justa causa até a segunda semana de aulas, sem a Garantia Semestral de Salário.

É importante lembrar que a diminuição de matrículas de fato justifique a supressão de classes. Se a escola simplesmente juntou classes, terá que arcar com a garantia semestral, caso comunique a demissão no início do período letivo.

Vale lembrar que a demissão sem justa causa às vésperas da data base garante ao professor um salário a mais, além das outras indenizações já garantidas.

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