Algumas indenizações na demissão sem justa causa variam de acordo com a data em que é feita a comunicação da dispensa. Veja os principais prazos:
- no final do primeiro semestre: até o dia que antecede o início das férias, com aviso prévio obrigatoriamente indenizado (ou 30 dias, se o aviso prévio for trabalhado).
- no final do segundo semestre: até o dia que antecede o início do recesso, com aviso prévio obrigatoriamente indenizado (ou 30 dias, se o aviso prévio for trabalhado).
O descumprimento desses prazos e condições resultará no pagamento do semestre seguinte (Garantia Semestral de Salários), exceto quando a demissão decorrer de supressão de classe provocada pela diminuição no número de alunos matriculados ou quando o professor não tiver tempo mínimo de serviço na empresa