Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 8 de novembro de 2018

36. Licença sem remuneração.

O Auxiliar com mais de cinco anos ininterruptos de serviço na Escola terá direito a licenciar-se, sem direito à remuneração, por um período máximo de dois anos, não sendo este período de afastamento computado para contagem de tempo de serviço ou para qualquer outro efeito, inclusive legal.

 

Parágrafo primeiro - A licença ou sua prorrogação deverá ser comunicada à Escola com antecedência mínima de sessenta dias do período letivo, sendo especificadas as datas de início e término do afastamento. A licença só terá início a partir da data expressa no comunicado, mantendo-se, até aí, todas as vantagens contratuais.

 

Parágrafo segundo - O término do afastamento deverá coincidir com o início de período letivo.

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