Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 8 de novembro de 2018

36. Banco de Horas

(para Saae Rio Preto – cláusula 35)

Nos termos da lei 9.601, de 21 de janeiro de 1998, fica autorizada a celebração de Acordo de Compensação – Banco de Horas entre a Mantenedora e o Sindicato, desde que respeitadas as disposições contidas nos parágrafos que seguem.

Parágrafo primeiro – Os termos do referido Acordo estão definidos no Anexo I da presente Convenção Coletiva. Qualquer alteração dependerá de mútua concordância entre as partes.

Parágrafo segundo – A assinatura do referido Acordo exigirá aprovação prévia dos Auxiliares, empregados pela Mantenedora, reunidos em assembleia convocada pelo Sindicato, especifica e exclusivamente para esse fim.

Parágrafo terceiro – Será autorizada a entrada de dirigentes sindicais no local de trabalho para convocação e realização da assembleia, que deverá ser realizada durante a jornada normal de trabalho, em pelo menos dois turnos diferentes.

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