Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 24 de abril de 2024

8 de novembro de 2018

19. Remuneração Mensal do Auxiliar ingressante na mantenedora

(para Saae Rio Preto – cláusula 18) A Mantenedora não poderá contratar nenhum Auxiliar por remuneração mensal inferior ao limite […]

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(para Saae Rio Preto – cláusula 18)

A Mantenedora não poderá contratar nenhum Auxiliar por remuneração mensal inferior ao limite salarial mínimo dos Auxiliares mais antigos que possuam o mesmo grau de qualificação ou titulação de quem está sendo contratado, respeitado o quadro de carreira da Mantenedora.

Parágrafo único – Ao Auxiliar admitido após 1º de março de 2018 e após 1º de março de 2019, serão concedidos os mesmos percentuais de reajustes e aumentos salariais estabelecidos nas respectivas normas coletivas.

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