Os DOCENTES Técnicos de Ensino, mensalistas, terão jornada base de 40 (quarenta) horas semanais, excetuados os contratos que contenham outra previsão de jornada.
Parágrafo único – Vinte por cento da jornada do DOCENTE Técnico de Ensino será destinada a atividades pedagógicas denominadas “aulas de preparação”.