Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 7 de novembro de 2018

20. Indenização adicional para DOCENTES com mais de 50 anos de idade

O DOCENTE demitido sem justa causa que tenha, no mínimo, 50 (cinquenta) anos de idade, terá direito a um aviso prévio adicional de 15 (quinze) dias, além do aviso prévio proporcional estabelecido pela Lei 12.506/2010.

 

Parágrafo primeiro – Para ter direito a esta indenização adicional de 15 (quinze) dias, o DOCENTE deverá ter, na data da demissão, pelo menos um ano de serviço no SENAI/SP.

 

Parágrafo segundo – A indenização adicional de quinze dias não contará como tempo de serviço.

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