O Auxiliar demitido sem justa causa que tenha, no mínimo, 50 (cinquenta) anos de idade terá direito à indenização adicional de 15 (quinze) dias, além do aviso prévio previsto em lei e de outras indenizações quando devidas.
Parágrafo primeiro - Para ter direito a essa indenização, o Auxiliar deverá contar com pelo menos um ano de serviço na Escola na data da comunicação da dispensa.
Parágrafo segundo – A indenização adicional prevista nesta cláusula não integrará o tempo de serviço do Auxiliar para nenhum efeito.