Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 8 de novembro de 2018

18. Indenização adicional para auxiliares com mais de 50 anos de idade

O Auxiliar demitido sem justa causa que tenha, no mínimo, 50 (cinquenta) anos de idade terá direito à indenização adicional de 15 (quinze) dias, além do aviso prévio previsto em lei e de outras indenizações quando devidas.

 

Parágrafo primeiro - Para ter direito a essa indenização, o Auxiliar deverá contar com pelo menos um ano de serviço na Escola na data da comunicação da dispensa.

 

Parágrafo segundo – A indenização adicional prevista nesta cláusula não integrará o tempo de serviço do Auxiliar para nenhum efeito.

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