A Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, pôs por terra o arcaico regime monarquista, escravista e privativo dos grandes proprietários, especialmente latifundiários.
A inauguração de uma nova era política, social e civilizatória, porém, ficou no meio do caminho.
Quando da Constituição de 1988, os princípios republicanos foram sacramentados em seu texto. Mas, outra vez, prevaleceu a longa distância entre a intenção e prática.
O Artigo 1º é primoroso: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”. Segue o Parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
O caráter progressista, e inclusivo, da nova Carta, não deixa dúvidas ao estabelecer: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Conclusão: A República brasileira ainda é um projeto em construção. Vale comemorar sua Proclamação, mas tendo em vista os princípios e objetivos explicitados na Constituição-cidadã.
Viva a República, a que devemos todos ajudar a construir!