Ao Auxiliar admitido em substituição a outro desligado, qualquer que tenha sido o motivo do seu desligamento, será sempre garantido salário inicial igual ao menor salário na função pago pela Escola, desconsideradas eventuais vantagens pessoais.
Parágrafo primeiro - Aos Auxiliares admitidos após 1º de março de 2018 serão concedidos o mesmo percentual de reajuste estabelecido em março de 2018 e a mesma parcela do salário, a título de Participação nos Lucros ou Resultados ou abono especial previstos na cláusula “Participação nos lucros ou resultados ou abono especial” da presente Convenção.