A família terá garantida pela Escola uma indenização correspondente a 24 (vinte e quatro) salários do Auxiliar que vier a falecer. A Escola poderá filiar-se a uma apólice de seguro de vida em grupo, que poderá ser formalizada junto à entidade sindical econômica signatária, em seu nome, perante companhia de seguro de sua escolha.