Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 24 de abril de 2024

16 de abril de 2020

16/04 – julgamento no STF ao vivo, descontos em mensalidades, as férias de julho – e mais

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STF julga hoje MP de redução de jornada/salários
A sessão, que será realizada por meio de videoconferência, será transmitida em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube a partir das 14h.Acompanhe a transmissão da TV Justiça, ao vivo, abaixo:

 

 

 

STF examina nesta quinta-feira (16) ações contra alterações de regras trabalhistas durante pandemia
STF; 16/04
https://bit.ly/3ev7NS6

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão por videoconferência na tarde desta quinta-feira (16), a partir das 14h. Na pauta está, entre outros processos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, em que a Rede Sustentabilidade questiona a adoção de medidas emergenciais que alteram a legislação trabalhista durante o período de pandemia da Covid-19. A ação foi ajuizada contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e autoriza a redução de jornada de trabalho e de salários e a suspensão de contrato de trabalho mediante acordo individual entre empregado e empregador.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu em parte a medida cautelar solicitada, para determinar que os acordos individuais somente serão válidos com a anuência dos sindicatos de trabalhadores. O acordo é mantido se, em 10 dias, a partir da notificação, não houver manifestação sindical.

O ministro admitiu o ingresso de centrais sindicais e outras entidades de classe como terceiros interessados na ação e rejeitou embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) para contestar o deferimento parcial da medida liminar, que agora passará por referendo do Plenário.

Julgamento conjunto – O Plenário vai julgar em conjunto outras ações ajuizadas por partidos políticos e entidades de classe de trabalhadores contra a MP 927/2020. O relator, ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido de medida liminar ​ em todas elas e manteve a eficácia da medida provisória, por entender que acordos excepcionais para a manutenção do vínculo de emprego estão de acordo com as regras da CLT e com os limites constitucionais. O argumento comum às ações é que a MP afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a reserva à lei complementar e a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.


Supremo decide que estados e municípios têm poder para definir regras sobre isolamento
G1; 15/04
https://glo.bo/2VzuLyt

Em sessão por videoconferência, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (15) que, além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da epidemia do coronavírus.

Os nove ministros presentes à sessão votaram de forma unânime em relação à competência de estados e municípios para decidir sobre isolamento. Por maioria, o plenário entendeu ainda que o Supremo deveria deixar expresso que governadores e prefeitos têm legitimidade para definir quais são as chamadas atividades essenciais, aquelas que não ficam paralisadas durante a epidemia do coronavírus.


Derrota presidencial
Estadão; 15/04
https://bit.ly/3bg5Iaj

A decisão em plenário confirma liminares que já vinham sendo dadas pelos ministros do Supremo de forma individual. O resultado do julgamento é uma derrota para Jair Bolsonaro. O presidente vinha ameaçando editar um decreto para ordenar a reabertura de estabelecimentos comerciais na pandemia.

 


Aliados de Bolsonaro buscam traçar roteiro para tirar o governo da UTI
Folha de S Paulo; 16/04
https://bit.ly/2KbmrzS

A sucessão de decisões contrárias a Bolsonaro no Supremo e o fato de o ministro Abraham Weintraub (Educação) ter entrado na mira de procuradores deu uma certeza ao Planalto: não haverá vida fácil no campo judicial.

 



Onze estados têm projetos para obrigar desconto em mensalidades escolares
Folha de S Paulo; 15/04
https://bit.ly/2XHWYG6

Em ao menos 11 estados, na Câmara dos Deputados e no Senado foram protocolados projetos de lei para obrigar escolas e faculdades particulares a dar desconto nas mensalidades durante o isolamento da pandemia do coronavírus.

Órgãos de defesa do consumidor e juristas alertam que as propostas, nenhuma delas ainda aprovada, podem ser consideradas inconstitucionais e interferir de forma injustificada na livre iniciativa das instituições de ensino. Entre os projetos, os parlamentares defendem um desconto uniforme a todos os alunos. As proposições de redução vão de 10% a 50%.

“A maior parte dos recursos das instituições destina-se às suas folhas de pagamentos. Desse modo, uma redução generalizada nas mensalidades poderá provocar, simplesmente, a quebra do setor, colocando em risco a sobrevivência de milhares de professores e colaboradores”, disse Rodrigo Capelato, diretor-executivo do Semesp (Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior). A rede privada de ensino superior emprega 1,7 milhões de docentes no país.

 

Escolas de elite sugerem dividir em duas as férias de julho
FSP; 16/04
https://bit.ly/2z6oumx

A Associação Brasileira de Escolas Particulares (Abepar), que reúne colégios de elite como Bandeirantes, Oswald de Andrade, Pentágono, Lourenço Castanho e Escola da Vila, emitiu comunicado após reunião na noite desta quarta-feira (15) colocando como possibilidade que as férias de julho, em razão da quarentena, sejam divididas em dois períodos, o primeiro em maio e o segundo em outro momento do ano, a ser definido.

No início do isolamento, a associação havia sido contrária à antecipação das férias, defendendo a adoção imediata do ensino à distância. Diante do prolongamento da quarentena, as escolas se viram pressionadas por parte das famílias a antecipar as férias, especialmente no caso do infantil e do fundamental 1 (1º a 5º ano), em que os alunos precisam do suporte dos pais, já sobrecarregados com home office e tarefas da casa. Alguns deles questionam inclusive o pagamento da mensalidade neste período. ​


Dieese: MP antecipa dinheiro que poderá fazer falta ao trabalhador
Rede Brasil Atual; 16/04
https://bit.ly/2xCiGk6

Com mais uma medida provisória, a MP 946, o governo pode estar liberando um dinheiro que mais adiante fará falta ao trabalhador, alerta o Dieese em nota técnica. Se recorrer ao saque de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) extraordinariamente , esse trabalhador corre o risco de ficar “descapitalizado na eventualidade de uma futura demissão, doença ou compra da casa própria”.

Editada no último dia 7 de abril, a MP 946 extingue o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecidos sob as siglas PIS-Pasep, fundo criado em 1975. E os recursos são transferidos para o FGTS. Além disso, o governo autoriza mais um saque extraordinário de contas vinculadas do Fundo de Garantia. Os dois fundos são um patrimônio do trabalhador.


Economista do Dieese aponta três itens em MP que reduz salário e jornada
Agência Sindical; 15/04
https://bit.ly/3afrgmm

A fim de amenizar os impactos econômicos causados pela crise do coronavírus, o governo editou, em 1° de abril, a Medida Provisória 936. A MP autoriza suspender contratos e achatar salários por acordo individual patrão-empregado, sem a presença sindical nas negociações.

Mas é preciso cuidado. Nunca fechar acordo sem a participação do Sindicato. Quem alerta é o economista Rodolfo Vianna, responsável pela subseção do Dieese do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região.

Ele aponta três problemas graves: possibilidade de acordos individuais, que fere a negociação coletiva e prejudica o trabalhador; pouca estabilidade ao empregado; e perda salarial.

O economistas alerta: “A depender da remuneração, a perda salarial será considerável de acordo. Neste momento crítico, é importante que o governo melhore as alíquotas e faixas”.

 

Para sua aula – Castelo Rá-Tim-Bum contra o COVID-19: TV Cultura promove vinhetas como “Lave as mãos!” em Libras
São Paulo para Crioanças; 15/04
https://bit.ly/2KdEGEA

“Lava uma, lava a outra…!” Quem aí já viu a mágica do Pedro do Castelo Rá-Tim-Bum lavando a mão no banheiro de casa? Agora foi a vez da própria TV Cultura publicar uma novidade: a clássica musiquinha do “Lave as mãos!” reinterpretada em Libras.

Colocada no ar durante a programação do dia, a vinheta conta com o garoto João Pedro Nascimento, de 11 anos, que é surdo e interprete de Libras, a língua brasileira de sinais que é legalmente reconhecida como meio de comunicação a nível federal. São opções que já eram oferecidas antes da decretação de quarentenas. Algumas passaram agora a produzir mais conteúdo. Veja os links aqui.

Quem escreveu “Lave as mãos”?

Tem muito adulto dizendo nas redes sociais que só agora percebeu que cantava errado várias partes da música. E você, já foi verificar a letra pra saber se estava acertando em tudo? A autoria da canção é ignorada por muitos, mas é ninguém menos que Arnaldo Antunes (no clipe acima) quem assina a peça.

Por isso mesmo, ele também já fez sua parte e publicou um vídeo bem bacana, cantando a música e promovendo a #FiqueEmCasa (que no Instagram já soma quase 2,5 milhões de publicações).

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