Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 13 de outubro de 2020

Educação Básica: de olho na sua PLR

Professoras, professores e auxiliares de administração escolar da educação básica devem receber, até 15 de outubro, a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou Abono Especial de 2020. O valor é de 18% do salário bruto.

A PLR de 2020 foi definida por negociação da Fepesp e dos sindicatos que a integram e o Sieeesp, sindicato das escolas de educação básica. O pagamento está regulamentado nos Comunicados Conjuntos de 2020, de 19 de março de 2020 (veja abaixo).

O Abono Especial, também de 18%, é uma opção que substitui a participação nos resultados nas escolas que julgam ter restrições para distribuir resultados. Assim como a PLR, o abono não se incorpora aos salários e não tem contribuição previdenciária.

 

Direito constitucional, garantido pela Convenção Coletiva - a Participação nos Lucros e/ou Resultados das empresas e das escolas está prevista na Constituição Cidadã de 1988. No Artigo 7º é estabelecido o direito à PLR. A lei passou a vigorar em 2001, mas isso porque havia previsão constitucional.

Reajuste adicional - A escola que optar pelo não pagamento dos 18% terá que incorporar aos salários um reajuste adicional de 1,5%, retroativo a março de 2020. Assim, o reajuste do ano passado passa de 5,04% para 6,54%, alterando, inclusive, a base de cálculo do reajuste de março de 2021.

Ação sindical - A participação nos lucros ou resultados é uma conquista sindical que faz parte da vida das professoras e professores de educação básica de São Paulo desde 1996. É um direito da categoria previsto nas Convenções Coletivas e que, por isso, depende das negociações intersindicais das campanhas salariais. Assim, a PLR está profundamente associada à história da categoria e à luta do SinproSP.

Ao julgar o Dissídio Coletivo de 2019, em fevereiro/2020, o Tribunal Regional do Trabalho assegurou manutenção dos direitos por dois anos, até fevereiro de 2021 e os reajustes salariais de março de 2019 e março de 2020. Quanto à PLR de 2019 e de 2020, o Tribunal julgou que ela deveria ser negociada entre as partes e foi assim que esse importante direito teve os valores definidos nos dois anos.

A PLR referente ao ano de 2019 foi de 15% , com prazo de pagamento até 15 de junho de 2020.

(texto: SinproSP)

 

É OFICIAL: veja o texto dos comunicados conjuntos 

Professoras, professores (veja o comunicado conjunto aqui): Será devido aos PROFESSORES o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados na forma da lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, com as modificações introduzidas pela lei 12.832 de 20 de junho de 2013, ou Abono Especial no valor igual à parcela de 18% (dezoito por cento) da sua remuneração mensal bruta, a ser pago até o dia 15 de outubro de 2020.
ESCOLAS QUE NÃO PAGARÃO A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL REFERENTE AO ANO DE 2020: As Escolas deverão reajustar os salários dos Professores em 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2019.

Auxiliares de Administração Escolar (veja o comunicado Conjunto aqui): As ESCOLAS deverão pagar a seus AUXILIARES, até o dia 15 de outubro de 2020, a título de Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial a parcela correspondente a 18% (dezoito por cento) da remuneração salarial bruta do mês do pagamento.
ESCOLAS QUE NÃO PAGARÃO PLR OU ABONO ESPECIAL EM 2020: A partir de 1º de março de 2020, os salários dos AUXILIARES dessas ESCOLAS deverão ser reajustados em 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento) sobre os salários devidos em 1º de março de 2019.

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