Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 18 de abril de 2024

11 de dezembro de 2018

Vale (antecipação do salário)

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Não há previsão legal para antecipação de parte dos salários. Cabe ao empregador definir se paga ou não o vale, exceção feita aos professores do SESI e do SENAI, cuja antecipação de 30% do salário está prevista no Acordo Coletivo de Trabalho.

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