Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de maro de 2024

23 de março de 2020| , ,

Professor, auxiliar: não assine nada sem a orientação da Federação ou do Sindicato

Fepesp e sindicatos estão reunindo os advogados para ver como a MP se aplica aos educadores – mande suas questões, compartilhe suas aflições – todos serão respondidos

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Aviso importante às professoras, professores e auxiliares de administração escolar: não assine nada, nenhum acordo proposto pela escola, sem antes ouvir o seu sindicato.

As assessorias jurídicas que atendem à Fepesp e aos sindicatos integrantes estão analisando os termos da nova medida provisória 936 e seus efeitos na categoria dos educadores.

 

TODAS AS SUAS QUESTÕES E DÚVIDAS
SOBRE ESTA NOVA MP SERÃO RESPONDIDAS,
MANDE SUAS PERGUNTAS AGORA

Envie suas dúvidas e questões através do canal ‘Fala que eu te escuto’ da Fepesp (aqui: https://fepesp.org.br/noticia/fala-que-eu-te-escuto/) e responderemos todas as questões gerais em nosso site, a partir e segunda-feira.

Até lá, fique alerta – e não assine nada sem antes ouvir a orientação do seu sindicato.

 

VEJA MAIS AQUI: 

02/04 – férias impostas, corte de salários tem trecho inconstitucional, corte nos dias mínimos, MEC fecha Medicina da Universidade Brasil – e mais

MP que autoriza corte de salário de até 100% tem trecho inconstitucional, dizem advogados; entenda
Folha de S. Paulo; 02/04
https://bit.ly/2wVAKWc

O texto da MP (Medida Provisória) 936, que autoriza o corte de salários e jornadas de trabalhadores em até 100%, contém um trecho inconstitucional e outros potencialmente ilegais, segundo advogados ouvidos pela reportagem. O principal problema é a possibilidade, instituída pela MP, de as empresas reduzirem salários e jornadas de trabalho por meio de acordo individual com os trabalhadores.

A Constituição proíbe em seu artigo 7º a redução salarial, a menos que ela esteja prevista em acordo ou convenção coletiva.

“A via do acordo individual não é permitida, nem em situação de calamidade pública. Precisa ser feito por acordo coletivo e os sindicatos têm se mostrado abertos à negociação neste momento de crise”, diz Antônio de Freitas Jr., professor de direito do trabalho da USP.

 

 

Essa MP 927 alterou as condições sobre férias e sobre formas de contratação estabelecidas na Convenção Coletiva de trabalho , nesta época de emergência de saúde pública.

Mas – fora esse parte específica – o restante das Convenções Coletivas está valendo, item por item.

  • Na Educação Superior, em que estamos negociado ainda na Campanha Salarial 2020, a convenção foi prorrogada, com todos seus direitos, por mais 30 dias.
  • Na Educação Básica, o Tribunal Regional do Trabalho acabou de julgar o dissídio e determinar todas as condições de trabalho, reajustes e PLR para 2019 e 2020. Está valendo.
  • No Sesi/Senai, novo Acordo Coletivo foi assinado e está em efeito.

Por que temos e defendemos nossas convenções e acordos? Por que todos nós, professoras, professores e auxiliares, pensamos no bem coletivo. Na proteção de todos e cada um dentro da nossa categoria.

O governo, agora, quer ver você discutindo direto com seu patrão, Fazendo um acerto que o prejudica.

Não aceite nenhum acordo individual antes de falar com o seu Sindicato. Conte aqui na Federação. Peça conselho.

Mas não se entregue. Estamos todos juntos nessa – nos protegendo contra o vírus e nos protegendo contra os que nos querem ver fracos e submissos.

 

 

Governo sem rumo demonstra crueldade e falta de empatia em hora de comoção nacional

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