Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 18 de abril de 2024

11 de dezembro de 2018

Plano de carreira

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O plano de carreira é obrigatório no ensino superior. Ele deve ser depositado na Delegacia Regional do Trabalho.

Os salários dos professores de um mesmo nível de ensino só podem diferenciar-se segundo as faixas salariais e critérios de enquadramento e ascensão definidos. Entretanto, o plano de carreira não pode ser criado para facilitar a contratação de novos professores por salários mais baixos.

O enquadramento do professor e a faixa salarial correspondente devem ser expressos no holerite. Qualquer alteração provocada por ascensão ou titulação deve ser anotada na carteira de trabalho.

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