Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 16 de abril de 2024

26 de outubro de 2018

Intervalo de descanso

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Para jornadas superiores a quatro horas por turno, é obrigatório um intervalo de descanso de, no mínimo, 15 minutos. Em jornadas de 6 horas ou mais, o intervalo para alimentação deve ser de pelo menos uma hora.

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