Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 26 de setembro de 2023

11 de dezembro de 2018

Holerite

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É obrigatória a entrega de holerite mensalmente. O comprovante de depósito bancário serve como recibo, mas não substitui o holerite.

As Convenções Coletivas exigem a discriminação, nos holerites, de todas os valores que compõem a remuneração mensal (DSR, hora-atividade, horas extras, adicional noturno etc.). Devem constar também a carga horária e, no ensino superior, o enquadramento no plano de carreira e a faixa salarial correspondente.

 

Dicas:
– Sempre date e assine as duas vias do holerite
– Guarde muito bem todos os holerites. Futuramente, eles podem ser necessários na hora da aposentadoria e também como prova em eventuais problemas com a Receita Federal ou em ações trabalhistas.

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