Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 29 de maro de 2024

26 de outubro de 2018

Exame médico admissional

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O exame admissional é obrigatório e realizado por médico indicado pela escola, sem nenhum ônus ao professor.

O médico deve limitar-se a determinar se você está apto ou não ao trabalho. Ele não pode fazer perguntas ou solicitar exames que induzam à discriminação e limitam o acesso ao emprego.

Alguns problemas em nada comprometem a capacidade profissional, mas podem ser impeditivos para a contratação. Por isso, o trabalhador tem direito constitucional de exigir sigilo sobre informações quando julgá-las prejudiciais a sua pessoa. Tem garantido também o acesso ao prontuário médico.

Exames laboratoriais que possam acusar gravidez ou soropositividade ao HIV, nem pensar! São proibidos.

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