Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 16 de dezembro de 2024

Por Beth Gaspar em 11 de dezembro de 2018

Estabilidade da gestante e adotante

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A estabilidade é um direito constitucional a partir do início da gravidez. Para as professores, o período de estabilidade foi ampliado nas convenções e acordos coletivos: ele é de 60 dias após o término da licença  (90 dias, para professores da SESI e do SENAI).

No caso de adoção, a professora é estável durante a licença maternidade.

O aviso prévio só pode ser dado após o término do período de estabilidade. A garantia também vale se a professora descobriu a gravidez no curso do aviso prévio trabalhado. A escola deve ser rapidamente notificada para proceder à reintegração.

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