Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 28 de maro de 2024

10 de dezembro de 2018

Desconto de faltas

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O desconto é feito sobre as aulas a que o professor faltou, e a hora-atividade e o DSR proporcionais a essas aulas.
Atrasos
Se o atraso não acarretar perda de aula, considera-se perdão tácito e não haverá nenhum tipo de desconto.

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