Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 20 de abril de 2024

11 de dezembro de 2018

Conta-salário (salário depositado em banco)

.

[addthis tool="addthis_inline_share_toolbox_whwi"]

Conta-salário é uma prestação de serviço bancário contratado pelas empresas para pagamento dos salários em agências bancárias. O banco não pode cobrar nenhuma taxa dos empregados.

Cabe à escola definir como deve pagar os salários – em dinheiro, cheque ou crédito bancário. Se optar por fazer o pagamento por banco, não poderá, em hipótese alguma, exigir que o trabalhador abra uma conta – e pague por ela – para receber a remuneração mensal.

A conta-salário só serve para o empregado ter acesso a valores de natureza remuneratória (salário, férias, décimo terceiro, participação nos resultados). O dinheiro pode ser sacado com cartão magnético (entregue pelo banco, sem custo) ou transferido eletronicamente para outra conta, em banco e agência da escolha do trabalhador, também sem custo.

Para que a transferência seja feita, o professor deve dirigir-se à agência onde a conta-salário foi aberta e informar para onde o dinheiro será transferido. A comunicação deve ser feita uma única vez, com antecedência de pelo menos cinco dias úteis da data de efetivação do crédito.

 

Modelo de carta para solicitação de transferência da remuneração mensal de conta-salário para conta bancária em outra instituição financeira.

Nos termos da Resolução do Banco Central nº 3402, em especial artigo 2º, §1º, II, e § 2º, comunico que os valores de remuneração a mim creditados pela (NOME E CNPJ DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO) deverão ser transferidos para a conta bancária de minha titularidade nº_______, banco ________, agência _________.

Data / Nome completo, RG e CPF /Assinatura

 

Guarde uma via protocolada pelo banco. Por precaução, envie cópia ao departamento pessoal de onde trabalha.

Recomendadas para você

Os comentários estão desativados.

Copyright © 2018 FEPESP - Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por: PWI WebStudio