Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 27 de setembro de 2023

24 de outubro de 2018

Adicional Noturno

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O trabalho realizado após as 22 horas deve ser pago como acréscimo de 25% (no ensino superior, no SESI e no SENAI) ou 20% (na educação básica).

O adicional noturno deve ser discriminado no holerite e sobre ele incide o descanso semanal remunerado de 1/6.

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