Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de abril de 2024

24 de outubro de 2018

Adicional de Hora Extra

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O adicional de hora extra é um direito constitucional regulamentado nas Convenções e Acordos Coletivos.

Na Educação Básica o adicional é de 50% na educação básica.

No Ensino Superior, é de 100% para professores; auxiliares de administração escolar recebem 50% pelas primeiras três horas extras e 100% nas demais.

No SESI e SENAI.o adicional é de 70%.

O descanso semanal remunerado (DSR) de 1/6 deve ser pago sobre as horas extras, já acrescidas do adicional. É obrigatória a discriminação em holerite.

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