Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 28 de maro de 2024

8 de novembro de 2018

51. Delegado representante

(para Saae Rio Preto – cláusula 50) A Mantenedora assegurará a eleição de 1 (um) Delegado Representante para cada Instituição […]

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(para Saae Rio Preto – cláusula 50)

A Mantenedora assegurará a eleição de 1 (um) Delegado Representante para cada Instituição de Ensino Superior mantida, com mandato de 1 (um) ano, que terá a garantia de emprego e salários a partir da inscrição de sua candidatura até o término do semestre letivo em que sua gestão se encerrar.

Parágrafo primeiro – A eleição dos Delegados Representantes será realizada pelo Sindicato na Instituição de Ensino Superior mantida, por voto direto e secreto. É exigido quórum de 50% (cinquenta por cento) mais um dos auxiliares da unidade onde a eleição ocorrer.

Parágrafo segundo – O Sindicato comunicará a eleição à Mantenedora, com a relação dos candidatos inscritos, com antecedência mínima de sete dias corridos da data da eleição. Nenhum candidato poderá ser demitido a partir da data da comunicação até o término da apuração.

Parágrafo terceiro – É condição necessária que os candidatos sejam filiados ao Sindicato e que tenham, à data da eleição, pelo menos um ano de serviço na Mantenedora.

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