6 de novembro de 2018
42. Licença Adoção
Nos termos da Lei 12.873 de 25 de outubro de 2013, será assegurada licença de 120 dias à PROFESSORA ou […]
Nos termos da Lei 12.873 de 25 de outubro de 2013, será assegurada licença de 120 dias à PROFESSORA ou ao PROFESSOR que vier a adotar ou obtiver guarda judicial de crianças para fins de adoção e fizer jus ao salário maternidade pago pela Previdência Social.
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