Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 28 de maro de 2024

6 de novembro de 2018

24. Garantia de emprego à gestante

A gestante gozará de estabilidade provisória por 90 (noventa) dias após o término da licença-maternidade.

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A gestante gozará de estabilidade provisória por 90 (noventa) dias após o término da licença-maternidade.

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