Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de abril de 2024

7 de novembro de 2018

20. Anotações na carteira de trabalho

A ESCOLA está obrigada a promover, em 48 (quarenta e oito) horas, as anotações nas carteiras de trabalho de seus […]

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A ESCOLA está obrigada a promover, em 48 (quarenta e oito) horas, as anotações nas carteiras de trabalho de seus PROFESSORES, ressalvados eventuais prazos mais amplos permitidos por lei.

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Uma resposta para “20. Anotações na carteira de trabalho”

  1. Ricardo Paoletti disse:

    Erivaldo, entre em contato com seu sindicato para esclarecimento. Encontre o seu sindicato aqui: http://fepesp.org.br/sindicato/

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