7 de novembro de 2018
20. Anotações na carteira de trabalho
A ESCOLA está obrigada a promover, em 48 (quarenta e oito) horas, as anotações nas carteiras de trabalho de seus […]
A ESCOLA está obrigada a promover, em 48 (quarenta e oito) horas, as anotações nas carteiras de trabalho de seus PROFESSORES, ressalvados eventuais prazos mais amplos permitidos por lei.
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Erivaldo, entre em contato com seu sindicato para esclarecimento. Encontre o seu sindicato aqui: http://fepesp.org.br/sindicato/