Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 16 de abril de 2024

6 de novembro de 2018

18. Contrato por prazo determinado

A contratação por prazo determinado no SESI-SP observará as disposições legais que regulam a matéria.   Parágrafo primeiro – Fica […]

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A contratação por prazo determinado no SESI-SP observará as disposições legais que regulam a matéria.

 

Parágrafo primeiro – Fica expressamente autorizada a contratação por prazo determinado de:

  1. PROFESSORES Técnicos de Esporte da Divisão de Esportes – DQV, em atuação nos projetos de duração determinada de formação esportiva e atividades físicas personalizadas (academia);
  2. PROFESSORES da EJA – Educação de Jovens e Adultos da Divisão de Educação – DE, para cursos desenvolvidos nas dependências das empresas ou instituições tomadoras dos serviços, cuja temporariedade da atividade esteja vinculada ao convênio celebrado entre o SESI-SP e as empresas ou instituições.
  3. Quando esgotada a lista de candidatos oriundos da seleção pública.

 

Parágrafo segundo – Tais contratos passarão a vigorar por prazo indeterminado se não rescindidos na data prevista para o seu término.

 

Parágrafo terceiro – Todo PROFESSOR readmitido até 12 (doze) meses após a demissão fica desobrigado de firmar contrato de experiência.

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