Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 16 de abril de 2024

6 de novembro de 2018

13. Garantia aos filhos dos Professores

Na vigência do presente Acordo não serão cobrados do PROFESSOR as mensalidades e taxas escolares dos filhos matriculados nas unidades […]

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Na vigência do presente Acordo não serão cobrados do PROFESSOR as mensalidades e taxas escolares dos filhos matriculados nas unidades escolares do SESI-SP, inclusive o adotado e dependente que esteja sob a guarda judicial do PROFESSOR e que viva sob sua dependência econômica e devidamente comprovada.

 

Parágrafo único – Este benefício não possui caráter remuneratório e nem se vincula, para nenhum efeito, ao salário ou remuneração percebida pelo PROFESSOR.

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