Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de abril de 2024

8 de novembro de 2018

11. Adicional noturno

O trabalho noturno deve ser pago nas atividades realizadas após as 22 (vinte e duas) horas e corresponde a 25% […]

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O trabalho noturno deve ser pago nas atividades realizadas após as 22 (vinte e duas) horas e corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da hora-aula.

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