Quem é demitido sem justa causa tem direito:
1. aviso prévio de 30 dias (calculado sobre a remuneração mensal acrescida da média de horas extras realizadas).
2. Aviso prévio proporcional por tempo de serviço: 3 dias/ano trabalhado (Lei 12.5062011)
3. Saldo de salários
4. 13º proporcional
5. férias - proporcionais ou integrais -, acrescidas de 1/3, dependendo da data de admissão e do período em que as férias eram gozadas.
6. indenização no valor de 40% do FGTS.
7. indenização proporcional ao tempo de serviço.
8. indenização adicional de 15 dias para o professor com mais de 50 anos.
10. salários correspondentes até o final do recesso, se a demissão ocorrer a partir de 16 de outubro.
11. garantia semestral de salários, dependendo da data em que a demissão for comunicada e o tempo de serviço do professor.