Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 10 de dezembro de 2018

Uso do FGTS para compra de ações

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O FGTS pode ser utilizado na compra de ações de algumas empresas, predeterminadas pelo governo. O uso está limitado a 50% do valor existente na conta. Feita a opção, o dinheiro deve permanecer aplicado por, pelo menos, doze meses. Esta "carência" não se aplica aos casos de demissão, aposentadoria, câncer (titular ou dependentes), soropositividade ao HIV, fim do contrato de experiência ou morte do titular.

O dinheiro investido e seus dividendos não poderão ser sacados, a não ser nas circunstâncias previstas neste capítulo. Em caso de demissão sem justa causa, os 40% só são calculados sobre os depósitos feitos pela escola, acrescidos da correção oficial do FGTS.

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