O direito à contribuição assistencial consta das Convenções Coletivas de Trabalho, todas elas votadas e aprovadas em assembleias quando da definição dos índices salariais e renovação de cláusulas das CCTs, após longo e exaustivo processo de negociação junto ao patronato.
Cada entidade, conforme sua orientação e possibilidades, define as condições práticas relacionadas ao custeio, tomando por base o que for deliberado em assembleia. Preservado o direito à oposição, tema sobre o qual as assembleias podem deliberar.
Aprovação do desconto pelas assembleias também autoriza o desconto em folha de pagamento. Vale lembrar que o custeio vem fortalecer as entidades, a fim de prestar assistência, oferecer serviços, propiciar benefícios, defender direitos individuais ou coletivos, enfim, possibilitar aos Sindicatos o cumprimento de seu papel classista.
Bruno Bombarda Machado, assessor Jurídico do Sinpro-SP e da nossa Federação, informa que o edital específico deve ser publicado em jornal de grande circulação na base do Sindicato. Ele se coloca à disposição para casos de dúvida. O advogado sintetiza: “Sindicatos fortes, categorias organizadas e protegidas. Sindicalismo forte, democracia também fortalecida”.
MAIS - Sites dos Sindicatos, sedes e subsedes ou na Fepesp. Telefone (11) 5082.5350.